3.10.12
Jornal paga R$ 35 mil a funcionário demitido por ser portador do HIV
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão de um ilustrador que trabalhava no jornal O Estado de S. Paulo e condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil por ter dispensado o funcionário pelo fato dele ser portador do vírus HIV, conforme a assessoria de imprensa do tribunal. Segundo o TST, o pagamento do dano moral foi decorrente das brincadeiras ofensivas que ele afirmou ter sofrido por causa da sua orientação sexual.
No processo, o funcionário alegou que trabalhou para o jornal entre 1995 e 2003 e, em 1997, recebeu o diagnóstico e comunicou à empresa. Após a comunicação, ele alega que passou a ser "malvisto" pelos superiores, o que fez com que apresentasse um quadro grave de estresse e depressão. Conforme o TST, o funcionário alegou que a situação hostil foi a causa de um infarto sofrido pelo ilustrado em 2001. Após o retorno ao trabalho, os abusos teriam continuado e o funcionário foi demitido dois anos depois.
De acordo com o tribunal, O jornal alegou no processo que não existe estabilidade no emprego a funcionários portadores de HIV e que a dispensa não teve relação com a condição do funcionário, mas ocorreu devido a atos de insubordinação, a atrasos recorrentes e a problemas de relacionamento com a chefia.
O pedido de reintegração ao emprego foi negado pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo que considerou que não havia prova de discriminação ou direito ao dano moral. O entendimento foi seguido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Estado.
No entanto, no TST, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso, votou favorável ao ilustrador sob o argumento de que a Constituição Federal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) vedam práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. "Em consonância com tal regramento, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que, ciente de que o empregado é portador do vírus HIV, presume-se discriminatório e arbitrário o exercício do direito de dispensa pelo empregador, salvo na hipótese de resolução motivada do contrato de trabalho (justa causa)", afirmou no processo.
Procurado, o jornal afirmou que o grupo "tem entre seus valores máximos o respeito às pessoas e à diversidade de etnias, orientações e credos". Conforme o porta-voz Ricardo Gandour, o profissional em questão informou à empresa em 1997 ser soropositivo e desde então, recebeu o mesmo tratamento dado a qualquer outro colaborador. O porta-voz diz que em 2003, o funcionário foi desligado num processo de reestruturação do departamento em que trabalhava e gozava na ocasião de perfeitas saúde e condições de trabalho. "A condenação nos surpreende, já que não nos enxergamos em tal posição. Defenderemos nossos direitos por meio do recurso jurídico cabível, como é natural em qualquer sociedade democrática", completa.
http://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201209271500_TRR_81618681