Governo sancionou a lei (12.984/14) que torna crime a discriminação
de pessoas com vírus HIV ou doentes de Aids. A lei entrou em vigor na
última terça-feira (03/06/14) com a publicação no Diário Oficial da
União.
Negar emprego; demitir; segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
recusar atendimento de saúde; e impedir ou cancelar inscrição em
estabelecimento de ensino, são condutas que passaram a ser consideradas
crimes, com reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
A deputada Érika Kokay comentou a sanção da lei afirmando que se
trata de ato pedagógico, mas que, apesar do avanço social, muitas outras
discriminações devem ter previsão em lei.
“Foi sancionada a lei que criminaliza a discriminação das pessoas que
vivem com HIV e é preciso que a gente avance também em aprovar a
criminalização da homofobia e de tantas outras formas de negação do
humano e de desumanização simbólica que as discriminações expressão”.
Desde 1989, a lei (Lei 7716/1989) já pune os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional. Apesar da semelhança nas condutas descritas, havia
uma lacuna que não incluía os portadores de HIV.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 2008, que a demissão
de pessoa portadora do vírus HIV não é considerada como justa causa e
que essa demissão gera indenização por danos morais. Os ministros
consideraram que esse ato é particularmente cruel, lesando moralmente a
pessoa.
Com informações da Rádio Câmara
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