Já está em vigor a Lei nº 12.984, de 2 de junho de
2014, publicada no Diário Oficial da União, que criminaliza a
discriminação de pessoas portadores do vírus da imunodeficiência humana
(HIV) e doentes de Aids. Ou seja, atitudes que antes eram veladas e
passavam impunes agora são caracterizadas como crime.
A nova lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff,
prevê que algumas condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o
doente de Aids, em razão da sua condição de portador ou de doente,
constituem crime, punível de um a quatro anos de reclusão, e multa.
Entre as atitudes consideradas pelo documento estão
recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que
permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer
curso ou grau, público ou privado; negar emprego ou trabalho. Além
disso, está proibido exonerar ou demitir o portador do vírus HIV ou
doente de Aids de seu cargo ou emprego, bem como segregá-lo dos demais
colegas, seja no ambiente de trabalho ou mesmo escolar, em função de sua
condição especial.
A lei também determina que divulgar a condição do portador
do HIV ou de doente de Aids, com o intuito de lhe ofender a dignidade, e
recusar ou retardar atendimento de saúde caracterizam crime de
discriminação e é cabível de multa e pena de reclusão.
Antes de ser sancionada a lei, o projeto de lei passou por
votação no Senado e na Câmara dos Deputados, sendo que a Comissão de
Constituição e Justiça fez alterações necessárias para que se ampliasse a
proteção dos portadores de HIV/Aids. Segundo o relator, senador Aloysio
Nunes (PSDB-SP), os portadores de HIV têm plenas condições de trabalhar
em qualquer campo e viver com responsabilidade social. Nunes recebeu
recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dizendo que
não deve haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores em
razão da doença e que a demissão deve ser baseada nos mesmos critérios
utilizados para todos os trabalhadores.
Para formular a queixa, a pessoa que se sentir
discriminada deverá ir a uma delegacia de polícia, abrir um boletim de
ocorrência e apontar provas que demonstrem o preconceito.